Projeto de Lei que Equipara Diabetes Tipo 1 a Deficiência é Vetado por Lula

Projeto de Lei que Equipara Diabetes Tipo 1 a Deficiência é Vetado pela Presidência da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no dia 13 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei 2687/22, que prevê a equiparação do diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para fins legais no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e acompanhada por uma justificativa fundamentada em pareceres de diferentes ministérios e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Razões para o Veto

Conforme a Presidência, o projeto de lei contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , que tem status de emenda constitucional. A convenção permite que a deficiência resulte da interação entre o indivíduo e barreiras sociais, e não de uma condição médica específica.

Outro ponto crucial para o veto foi a ausência de uma fonte de financiamento para as despesas obrigatórias decorrentes da proposta, violando as regras de responsabilidade fiscal. O governo argumentou que a iniciativa criaria um impacto financeiro contínuo, sem indicar compensações ou estimativas orçamentárias possíveis.

A Presidência concluiu que a proposta estava em desacordo com o interesse público ao classificar o diabetes tipo 1 como deficiência sem seguir a avaliação biopsicossocial, método recomendado para verificar as limitações que comprometem a participação social em igualdade de condições.

Diabetes Tipo 1 no Brasil

Estima-se que 20 milhões de brasileiros convivam com diabetes, e de 5% a 10% desses casos correspondem ao tipo 1. O tratamento requer controle específico com insulina, medicamentos, uma alimentação planejada e atividades físicas para manter os níveis de glicose equilibrados.

Detalhes do Projeto

O projeto de lei foi elaborado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). A intenção era garantir aos portadores de diabetes tipo 1 os mesmos direitos já previstos para pessoas com deficiência, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este estatuto define que a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, realizada por equipes multiprofissionais.

Reflexão sobre o Tema

Embora o veto tenha gerado debates, o assunto ressalta a necessidade de políticas públicas inclusivas e sustentáveis ​​para atender às necessidades das pessoas que convivem com diabetes. É essencial fortalecer a conscientização e o acesso a tratamentos adequados para promover qualidade de vida e participação social plena.

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