Justiça Obriga Pais a Vacinar Filhas, com Multa de até R$ 10 Mil
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um casal vacine suas duas filhas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão do TJSC, que confirma o entendimento da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, foi baseada no argumento de que a vacinação é fundamental para garantir a saúde e a vida das crianças. Os pais alegaram que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o juiz enfatizou que a não imunização só seria aceita mediante a apresentação de um atestado médico que contraindicasse explicitamente a aplicação das vacinas nas filhas.
O magistrado destacou que a Constituição brasileira estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como "sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento", exigindo proteção integral e prioritária.
A decisão também relembra o impacto devastador da pandemia de Covid-19 no Brasil, que resultou em milhares de mortes, e reforça a importância de políticas públicas concretas a favor das vacinas.
O casal deverá providenciar a imunização das filhas de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde, no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária varia entre R$ 100 e R$ 10 mil, sendo o valor destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município.
Com essa medida, a Justiça busca assegurar a proteção à saúde das crianças e o cumprimento das obrigações dos pais em garantir esse direito fundamental
Fonte : metropoles
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