CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DA LEI N.o 14.434/2022
QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL
- DO ENFERMEIRO,
- DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
- DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- E DAS PARTEIRAS.
SEGUEM ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI DO PISO DA ENFERMAGEM.
Diante das dúvidas que surgiram com a aprovação da Lei do Piso da Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem esclarece: A Lei 14.434, que estabelece o piso salari- al nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras entrou em vigor no dia 05/08/2022, com a publicação no Diário Oficial da União.
A lei estabelece o Piso Salarial de R$ 4.750 para enfermeiros e valores proporcionais para as demais categorias. Para técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos en- fermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
Foi vetado pelo presidente o dispositivo que es- tabelecia reajuste anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O veto deverá ser apreciado pela Câmara e Sena- do, em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos para sua rejeição.
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