Esclarecimento sobre o Piso da Enfermagem PDF

CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DA LEI N.o 14.434/2022

QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL


  • DO ENFERMEIRO,
  • DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
  • DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
  • E DAS PARTEIRAS.

SEGUEM ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI DO PISO DA ENFERMAGEM.


Diante das dúvidas que surgiram com a aprovação da Lei do Piso da Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem esclarece:  A Lei 14.434, que estabelece o piso salari- al nacional para enfermeiros, técnicos de  Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras entrou em vigor no dia 05/08/2022, com a publicação no Diário Oficial da União. 


A lei estabelece o Piso Salarial de R$ 4.750 para enfermeiros e valores proporcionais para as demais categorias. Para técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber  menos que a metade do piso pago aos en- fermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375. 


Foi  vetado pelo presidente o dispositivo que es- tabelecia reajuste anual pelo INPC (Índice  Nacional de Preços ao Consumidor). O veto  deverá ser apreciado pela Câmara e Sena- do, em sessão conjunta, sendo necessária a  maioria absoluta dos votos para sua rejeição.


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