Conselho Federal de Farmácia não pode proibir o registro de formados em Farmácia EAD, determina TRF-1

Conselho Federal de Farmácia é obrigado a conceder registro profissional de egressos de cursos de EAD. Determinou a 7º turma Tribunal Regional Federal da 1ª Região “Conselho Federal não pode proibir a concessão do registro por modalidade de formação” aditar normas ou estabelecer outro tipo de empecilho para não registrar estes profissionais.


Conselho de Farmácia recusava registro a egressos de EAD


O CFF orientou nº 0054/2019-CTC / CFF instruindo o conselho regional a não cadastrar profissionalmente para egressos dos cursos de graduação em farmácia concluídos no modelo de ensino a distância (EAD). Por outro lado, os comitês regionais não cadastraram esses profissionais sob a orientação da Conselho Federal de Farmácia.


A União é uma entidade pública responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de ensino superior e regulamentar os requisitos de registo para cursos e diplomas de ensino à distância. Assim, a sétima turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Primeiro Distrito (TRF-1) decidiu por unanimidade que a Conselho Federal de Farmácia não pode proibir o registro para a profissão de alunos que concluíram o curso de graduação em farmácia no modelo de ensino a distância (EaD). ) 



O Grupo Ser Educacional recorreu da decisão de indeferir sua petição original e indeferir o procedimento, alegando que a Conselho Federal de Farmácia não tinha legitimidade passiva, sem resolução do mérito.Quanto ao mérito da causa, o magistrado frisou que, de acordo com o julgamento do Tribunal Superior, não compete à comissão de fiscalização profissional avaliar ou fiscalizar os cursos autorizados ou homologados pelo Ministério da Educação, pois caberá ser assumido que a atribuição não faz parte do seu âmbito de ação judicial. 



Neste caso, o curso de Farmácia EAD do Centro Universitário Mauricio Nassau é reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação desde 2017. A comissão profissional só é responsável pela efetivação do registro profissional. 



Hercules Fajoses concluiu que o direito de garantir o registro profissional é um modelo de educação a distância de alunos de pós-graduação em farmácia. Para Daniel Cavalcante, advogado responsável pela defesa do Ser Educacional, trata-se de uma decisão relacionada por se tratar de um paradigma a ser seguido em procedimentos semelhantes realizados pelo Conselho Federal de outros cursos de graduação, especialmente na área da saúde



Clique aqui para ler a decisão

Processo 1033816-09.2019.4.01.3400


A história sempre se repete 


Na verdade, esse caso não é novo e virou assunto de discussão no setor. Em 2019, o CAU / BR (Comissão de Arquitetura e Urbanismo) decidiu capacitar profissionais da região para receberem cursos a distância, que é “ colocar a sociedade em “perigo”, “uma espécie de engano”, defendeu José Roberto Geraldine Junior, presidente da comissão. 


Outras comissões como dentistas, veterinários e enfermeiras também caminham na mesma direção, questionando a qualidade dos cursos oferecidos dessa forma. No entanto, o Juiz Federal da 17ª Vara de SJ / DF, Diego Câmara, julgou no processo CAU / BR deste ano que a comissão não é responsável por avaliar a qualidade dos cursos de graduação.


O que dizia o conselho video no you tube CRF de Tod@s - EAD na Farmácia



Daniel Jesus de Paula, diretor-secretário do CRF de Goiás, informa no vídeo de hoje a posição do Conselho Regional de Farmácia - GO em relação ao sistema de ensino a distância em Farmácia.


https://www.youtube.com/watch?v=701iK-0aMd4&t=7s



Conselhos Profissionais Podem Intervir na Formação de Alunos EAD


Fonte : https://www.youtube.com/watch?v=2xVhaZz4vEY

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