A legislação garante ao funcionário o direito de recusa ao trabalho em caso de situação de risco grave e iminente.
MANTER O AMBIENTE SEGURO É RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Quando o empregador deixa de cumprir a responsabilidade de manter o ambiente seguro o funcionário pode se recusar a trabalhar, ou seja recusar a se expor ao risco.
O direito do recusa ao trabalho é uma arma em defesa da vida
1. Deterioração proposital das condições de trabalho.
- - Retirar da vítima autonomia.
- - Não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas.
- - Contestar sistematicamente todas as suas decisões.
- - Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada.
- - Privá-la do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador...
- - Retirar o trabalho que normalmente lhe compete.
- - Dar-lhe permanentemente novas tarefas.
- - Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências.
- - Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências.
- - Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios).
- - Agir de modo a impedir que obtenha promoção.
- - Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos.
- - Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde.
- - Causar danos em seu local de trabalho.
- - Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar.
- - Não levar em conta recomendações de ordem médica indicada pelo médico do trabalho.
- - Induzir a vítima ao erro.
- 2.Isolamento e recusa de comunicação.
- - A vítima é interrompida constantemente.
- - Superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima.
- - A comunicação com ele é unicamente por escrito.
- - Recusam todo o contato com ela, mesmo o visual.
- - É posta separada dos outros.
- - Ignoram sua presença, dirigindo-se apenas aos outros.
- - Proíbem os colegas de lhe falar.
- - Já não a deixam falar com ninguém.
- - A direção recusa qualquer pedido de entrevista.
- 3.Atentado contra a dignidade.
- - Utilizam insinuações desdenhosas para qualificá-la.
- - Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros...).
- - É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados.
- - Espalham rumores a seu respeito.
- - Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é doente mental).
- - Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada ou caricaturada;
- - Criticam sua vida privada.
- - Zombam de suas origens ou nacionalidade.
- - Implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas.
- - Atribuem-lhe tarefas humilhantes.
- - É injuriada com termos obscenos ou degradantes.
- 4.Violência verbal, física ou sexual
- - Ameaças de violência física.
- - Agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe a porta na cara.
- - Falam com ela aos gritos.
- - Invadem sua vida privada com ligações telefônicas ou cartas.
- - Seguem-na na rua, é espionada diante do domicílio.
- - Fazem estragos em seu automóvel.
- - É assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas).
- - Não levam em conta seus problemas de saúde. [24]
Fonte : https://inaciovacchiano.com/assedio-moral/assedio-moral-a-sombra-que-ronda-o-servico-publico/
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